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25 de Abril de 2024

Fornecimento de Medicamento que não consta do Rol da ANS - Continuidade do Tratamento

Liminar Deferida

Publicado por ARAMAYO ADVOGADOS
há 6 anos

Atendendo as necessidades de uma cliente idosa, em tratamento para doença maligna hematológica da qual é portadora há mais de 10 anos, necessitando de um medicamento específico, indicado por seu médico, para dar continuidade ao tratamento e que teve o pedido do fármaco negado pela operadora do plano de saúde em fornecer a medicação sob a justificativa do mesmo não constar no rol de medicamentos da ANS , o escritório ARAMAYO ADVOGADOS, ingressou com pedido de antecipação de tutela, obtendo decisão favorável à cliente. A fundamentação do pedido está na existência de cobertura para a patologia apresentada, sendo o medicamento uma forma de continuidade do tratamento, ainda mais se tratando de doença grave como no caso.

  • Sobre o autorAtendendo o cliente na medida da sua urgência!
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fornecimento-de-medicamento-que-nao-consta-do-rol-da-ans-continuidade-do-tratamento/554524019

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