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19 de Abril de 2024

Cirurgia Reparadora pós cirurgia bariátrica

Decisão Recente do STJ condena Plano de Saúde a autorizar e arcar com os custos da cirurgia plástica de mamoplastia, inclusive com a colocação de próteses de silicone.

Publicado por ARAMAYO ADVOGADOS
há 6 anos

Pacientes que realizaram cirurgia bariátrica (redução de estômago) através do plano de saúde, conforme entendimento majoritário do Poder Judiciário, também têm o direito a realizar as cirurgias plásticas reparadoras complementares desde que comprovem a necessidade baseada em laudos médicos e psicológicos.

Os planos de saúde têm negado as cirurgias plásticas alegando que a retirada do excesso de pele e/ou colocação de próteses tem finalidade estética. Mas para a maioria dos pacientes que passou por um emagrecimento severo e conforme inúmeros julgados acerca do tema, fazer cirurgia plástica é um complemento importante ao tratamento da obesidade mórbida e fundamental para a qualidade de vida.

Os planos de saúde costumam autorizar a dermolipectomia abdominal / abdominoplastia que está prevista no rol da ANS, porém, muitos pacientes necessitam de cirurgias reparadoras em outras partes do corpo como pernas, mamas e braços.

Pacientes que se submetem à cirurgia bariátrica emagrecem 40, 50 quilos ou mais e ficam com excesso de pele o que leva a uma série de desconfortos, além de problemas de físicos e psicológicos.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor a negativa de cobertura de cirurgias plásticas reparadoras decorrentes de procedimentos cobertos como a cirurgia de redução do estômago são abusivas.

Sobre o tema recentemente foi julgado o REsp 1724233 MG 2018/0034708-4 de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze que refere: (...) “ imperiosa a reforma do acórdão recorrido para condenar a recorrida a autorizar e arcar com os custos da cirurgia plástica de mamoplastia, inclusive com a colocação de próteses de silicone, e reconhecer o dano moral, sendo que, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) atende às peculiaridades do caso concreto. Diante do exposto, dou provimento ao recurso especial nos termos acima propostos. Em razão da modificação da sucumbência, condeno a demandada ao pagamento da totalidade dos ônus sucumbenciais (...)”

Leia o acórdão na íntegra: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/595759047/recurso-especial-resp-1724233-mg-2018-0034708-...

Adv. Antonella Aramayo - OAB/RS 62.405

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1 Comentário

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Bom dia fiz a bariátrica já tem 15 anos e até hoje eu não consegui a cirurgia reparadora pelo SUS não sei mais onde procurar continuar lendo