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26 de Abril de 2024

STJ aprova tese repetitiva de inversão de cláusula penal por atraso na entrega de imóvel

Havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor.

Publicado por ARAMAYO ADVOGADOS
há 5 anos

O Enunciado aprovado pela 2ª seção do STJ nesta quarta-feira dia 22, é o resultado do julgamento dos repetitivos, ocorrido na última sessão que julgou os temas:

(i) a possibilidade de cumular lucros cessantes com cláusula penal em atraso na entrega de imóvel (tema 970); e

(ii) a possibilidade da inversão, em desfavor da construtora, da cláusula penal estipulada exclusivamente para o consumidor, nos casos de inadimplemento também pelo atraso na entrega (tema 971).

No primeiro tema (970), restou vetada a cumulação dos lucros cessantes com a cláusula penal; quanto ao tema 971, os ministros entenderam possível a inversão da cláusula penal:

"No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial."

Processos: REsps 1.498.484/1.635.428 e REsps 1.614.721/1.631.485

Fonte: http://www.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp / Acessado em 23/05/19 e http://www.migalhas.com.br/Quentes/ Acessado em 23/05/19


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